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Os(as) licenciandos(as) do Curso de Licenciatura em Pedagogia serão preparados para se inserirem nas inúmeras oportunidades de formação humana dentro de espaços escolares e não-escolares constituintes da sociedade contemporânea. Os(as) pedagogos(as) formados(as) na Ufersa terão a função primordial de assegurar e aprimorar a qualidade da educação, através de sua atuação profissional na área educacional e social, haja vista que, no contexto atual, sua inserção no mercado de trabalho não está restrita apenas aos espaços escolares. Hoje, este profissional também pode atuar nas mais diversas instituições educacionais, empresas, organizações não-governamentais, abrigos de idosos, presídios, órgãos de pesquisa, assessorias educacionais, órgãos do governo relacionados à educação, dentre outros, pois onde houver uma prática educativa, a ação pedagógica se faz necessária.
Desse modo, amparados nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Licenciatura em Pedagogia (Resolução CNE/CP nº 01/2006 e na Resolução CNE/CP nº 2), as áreas de atuação do(a) licenciado(a) em Pedagogia na Ufersa devem favorecer ao exercício do(a):
- Educador(a) na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos, nos cursos de Ensino Médio e em cursos de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar, além de atuarem em outras áreas nas quais sejam requeridos conhecimentos pedagógicos;
- Gestão de processos educativos de sistemas e de instituições de ensino em espaços escolares e não-escolares: Organizações Não-Governamentais (ONG’s), hospitais, asilos, movimentos sociais, na educação prisional, nas associações e clubes; em empresas que demandem formação específica e em instituições que desenvolvem pesquisas educacionais;
- Trabalho em editoras e em órgãos públicos e privados que produzem e avaliam programas e materiais didáticos para o ensino presencial e a distância;
- Atuação em instituições públicas ou privadas que requeiram as diversas atuações e funções do trabalho pedagógico e de processos educativos escolares e não-escolares, especialmente, no que se refere ao planejamento, à administração, à coordenação, ao acompanhamento, à avaliação de planos e de projetos pedagógicos, bem como na análise, formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas e institucionais na área de educação;
- Trabalho em instituições que desenvolvam pesquisas e difundam conhecimento científico e tecnológico no campo educacional;
- Atuação de forma autônoma, em empresa própria ou prestando consultoria;
- Atuação como Técnico em Assuntos Educacionais em órgãos federais, como universidades, Centros de Educação Tecnológica, Ministério Público, Polícia Rodoviária Federal, dentre outros.