As exigências sobre Atividades Complementares no Curso de Licenciatura em Pedagogia da Ufersa/Angicos estão em conformidade com as definições da Resolução CONSEPE/UFERSA nº 01/2008, de 17 de abril de 2008.
Em consonância com esta Resolução, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Pedagogia, entende-se que as Atividades Complementares (AC’s) são componentes curriculares que possibilitam por avaliação o reconhecimento de habilidades, conhecimentos, competências e atitude do estudante, inclusive fora do ambiente acadêmico.
As AC’s são compostas por um conjunto de atividades extracurriculares, complementares ao currículo dos Cursos da Ufersa, compostas pelas seguintes atividades: a) publicação de artigos científicos, capítulos de livro e de artigos de divulgação; b) apresentação de comunicações científicas em Congressos, Simpósio, Encontros e Workshops; c) atividades de extensão (projetos e programas) e participação efetiva como voluntário em projetos de inclusão social desde que orientados por docente da Ufersa; d) monitorias em componentes curriculares pertencentes ao currículo de cursos da Ufersa; e) estágios na IFES ou extracurriculares desenvolvidos com base em convênios ou parcerias firmados pela Ufersa; f) participação como ouvinte em eventos extracurriculares diversos como seminários, simpósios, congressos e conferências; g) participação em cursos extracurriculares relacionados com o curso matriculado pelo estudante; h) experiência de representação acadêmica ou participação em diretoria eleita do Centro Acadêmico (CA) de Cursos da Ufersa; i) matrícula e aprovação em componentes optativos do currículo acadêmico; j) realização de exposições de artes plásticas, publicação de livros de literatura e outras atividades artísticas; k) participação efetiva em grupos de estudos coordenados por docentes da Ufersa; l) apresentação de palestras e seminários em eventos científicos e de extensão; m) atividades desenvolvidas como bolsista no âmbito da Ufersa; n) participação em comissão responsável pela realização de eleição no âmbito da Ufersa.
A Carga Horária mínima necessária para o discente do Curso de Licenciatura em Pedagogia comprovar em atividades complementares (extensão e pesquisa) é de 120 horas, tomando por referência os critérios estabelecidos no Artigo 5º da Resolução CONSEPE/UFERSA nº 01/2008, de 17 de abril de 2008, a qual pode ser acessada através do link: RESOLUCAO_CONSEPE_001_2008
É responsabilidade de cada estudante inserir no Sigaa os comprovantes das atividades complementares desenvolvidas durante o curso, os quais serão avaliados pela coordenação do curso como um dos pré requisitos para integralização do grau de graduado(a) em Pedagogia.
Para inserir os comprovantes das atividades complementares desenvolvidas durante o curso, no Sigaa, os estudantes deverão seguir o seguinte percurso no sistema: Ensino» Atividades Complementares» Enviar Atividades.
Os arquivos deverão ser inseridos em formato PDF. Sugere-se que os mesmos sejam nomeados de acordo com a atividade a qual se refere.
Orientamos que observem o calendário acadêmico para verificar a data limite para envio das atividades complementares.